A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) traz um dado alarmante para luta feminina: cresce os crimes virtuais em Adamantina. Os casos, muitas vezes praticados por mulheres, trazem um alerta sobre a utilização das redes sociais, como Facebook e WhatsApp.
A delegada, Patrícia Tranche Vasques, explica que geralmente os delitos são relacionados à difamação e ofensas, mas também há crimes sexuais. “Com aumento e a facilidade de acesso aos aplicativos de redes sociais, cresceu os crimes contra a mulher, geralmente praticado por alguma pessoa que tenha vínculo com a vítima”, comenta.
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Adamantina segue uma triste tendência do país. Dados divulgados na quarta-feira (8), pela ONG SaferNet, destacam que as mulheres são as maiores vítimas dos crimes virtuais. Elas correspondem a 65% dos casos de cyberbullying e ofensa (intimidação na internet) e 67% dos casos de sexting (mensagens de conteúdo íntimo e sexual) e exposição íntima.
O número de casos de vingança pornô no Brasil, que atingem também majoritariamente mulheres, quadruplicou nos últimos anos. O levantamento foi feito a partir dos pedidos de ajuda e orientação registrados no canal de ajuda a vítimas da ONG, que monitora crimes na internet em parceria com Ministério Público, Polícia Federal e Secretaria de Direitos Humanos.
As denúncias de crimes contra a honra cometidos pelas novas tecnologias estão sendo corriqueiras em Adamantina. A delegada acrescenta que crime de revanchismo pornográfico, que é quando fotos íntimas da pessoa são publicadas como vingança por alguém, também sido registrado e orienta as vítimas a procurarem à delegacia especializada. “A vítima deve ir até a DDM para que a gente possa orientar como vai poder ser captado o elemento de prova. Mas, de imediato, deve-se tirar prints (foto da tela) do conteúdo e copiar a URL (endereço) da publicação para que tenhamos prova material da denúncia”.
A delegada explica ainda que geralmente os casos denunciados são esclarecidos, quando são identificados os autores ou autoras do crime. “Mesmo sendo perfil falso é possível elucidar quem realizou a ofensa. Após instauração de Inquérito Policial, representamos pela quebra do sigilo telemático ao juízo, sendo possível apurar a autoria do delito. Empresas, como Facebook, WhatsApp e Vivo, têm contribuído para o esclarecimento dos fatos”, afirma.
Penalidade
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
“Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra pessoal, extrapolando sua liberdade de expressão”, comenta a delegada, que explica que é muito importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois “a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página do perfil, de uma rede social ou de um e-mail e isso deverá ser levado a Delegacia de Polícia para devidas investigações”, acrescenta.
A punição para quem pratica este tipo de crime é de multa mais detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.