Na manhã de ontem, quinta-feira, 1°, os membros da Congregação da UNIFAI (Centro Universitário de Adamantina) estiveram reunidos no campus II para definir os detalhes do processo de escolha do primeiro Reitor e Vice-Reitor da instituição.
A indicação dos nomes dos candidatos que irão compor a lista tríplice que será enviada ao Prefeito, compete a Congregação atual, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 247/2017, combinado com o artigo 12, inciso VIII do Regimento da FAI.
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Em contato com a reportagem do DIÁRIO, o diretor pro-tempore, Prof. Dr. José Luiz Vieira de Oliveira, explicou que ficou definido durante a reunião que os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UNIFAI, para o mandato que se inicia em 1° de julho de 2017 e termina em 30 de junho de 2021, devem protocolar até das 17 horas do próximo dia 19 de junho de 2017, no setor de expediente situado no campus I, um projeto de gestão administrativa e acadêmica da instituição.
Esse projeto deve conter informações que demonstrem conhecimento da realidade atual da instituição, assim como as propostas para a efetiva implantação do Centro Universitário e sua projeção no decorrer do mandato.
A apresentação do projeto deve ser em dupla e poderão se inscrever aos cargos, professores doutores, com, no mínimo, 5 anos de docência na UNIFAI.
Em seguida, os membros da Congregação voltam a se reunir para discutir as propostas dos candidatos a Reitoria. Caso julgue necessário, a Congregação poderá convocar os candidatos para explicar as eventuais dúvidas em relação aos projetos apresentados.
Após essa etapa acontece a elaboração da lista tríplice, através de votação única com voto individual e secreto dos membros da Congregação.
Os mais votados completarão a lista tríplice que será enviada ao prefeito de Adamantina Márcio Cardim (DEM) que irá escolher o primeiro Reitor e Vice-Reitor da UNIFAI, necessitando ainda, de aprovação da Câmara Municipal.
O processo de escolha da nova Reitoria deve ocorrer até o dia 30 de junho de 2017, quando termina o período de transição prorrogado pela Lei Complementar Municipal n°. 237, de 26 de abril de 2017.