As chuvas dos últimos meses trouxeram prejuízos em diversos pontos de Adamantina. Casas alagadas, carros arrastados pelas correntezas e buracos na rua foram alguns dos problemas enfrentados pela população após o período chuvoso.
Para amenizar as consequências, legislações garantem direitos a comunidade afetada, como a Lei Complementar nº 295, de 17 de outubro de 2017, de autoria dos vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (Podemos), que autoriza a Prefeitura conceder a isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas na cidade.
Porém, a população vem enfrentando dificuldades de informação para realizar solicitação ao benefício. É que denuncia Silvana Aguiar, que tem imóvel na rua Maria Cândido Romanini. Ela relata que há pelo menos 35 anos sofre consequências devido ao alagamento da via, ampliadas nas últimas chuvas, quando sua residência ficou alagada por três vezes.
Imóvel fica na rua Maria Cândido Romanini (Foto: Arquivo Pessoal)
Com diversos prejuízos, como perda de bens materiais e danos ao imóvel, a proprietária do imóvel procurou a Prefeitura, na terça-feira (19), para solicitar a isenção do IPTU, de aproximadamente R$ 1400, anual. Para sua surpresa, e indignação, Silvana não recebeu qualquer esclarecimento da Administração Municipal.
“Não souberam me informar nada. Fui ao Paço Municipal e, depois, me encaminharam para a Secretaria de Planejamento. Não obtive respostas de como proceder. Atualmente estou ficando mais em Presidente Prudente para cuidar de um familiar que está doente, então fui para Adamantina resolver apenas essa questão. Foi tempo perdido, estão brincando com o cidadão”, relata.
Ela informa que problemas com os alagamentos como calçada danificada, rachaduras e afundamento em frente a sua casa sempre foram registrados, mas, que nas últimas chuvas outros pontos foram afetados. “Perdi o carpete da minha residência, o sofá, estragou portas, piso está oco, o sistema de esgoto de um dos banheiros está voltando, então no mínimo que peço é a isenção do IPTU”, disse.
Silvana informou ainda que uma equipe da Defesa Civil ficou de ir avaliar sua casa. “Estou no aguardo, mas fiquei indignada com a falta de informação. Os servidores da Prefeitura não souberam me informar nada, além de que senti que ficaram desestimulando a buscar meus direitos”.
Ela também chegou a ir à delegacia para garantir seus direitos, mas preferiu aguardar um posicionamento da Prefeitura ainda nesta semana sobre a situação. “O problema do afundamento do asfalto na alameda Padre Nóbrega, paralela a rua da minha casa e na mesma direção, me trouxe mais preocupação. Gostaria de saber quais os riscos ao meu imóvel. O problema não é de hoje, e não é por causa dos Parques dos Pioneiros. Há 35 anos rezo a cada chuva para que não haja consequências maiores”, pontua.
A situação enfrentada por Silvana vem sendo relatada por diversos populares ao vereador Alcio Ikeda. Procurado pelo IMPACTO, o parlamentar informou que tem informações de outros moradores com o mesmo problema.
A Lei Complementar nº 295, de 17 de outubro de 2017, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, porém o decreto que estabelece as normas para se requisitar a isenção ou remissão foi publicado pelo prefeito Márcio Cardim (DEM) somente em 18 de dezembro do ano passado.
A legislação beneficia os “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos, aqueles legalmente edificados e matriculados que sofreram danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos decorrentes da invasão irresistível das águas, proveniente da insuficiência do esgotamento de águas pelas galerias pluviais do local”. “Independente do tamanho do dano a população tem direito a requerer, já que, se há enchente por falta de drenagem das águas pluviais em vias públicas, é responsabilidade da Prefeitura”, disse o vereador.
Para isso, o Decreto nº 5.936, de 18 de dezembro de 2018, exige que o morador apresente os documentos, tais como requerimento padrão, comprovante de residência atualizado, documento do imóvel, cópia da identidade e do CPF, laudo técnico e certificado emitido pela Defesa Civil, declaração de que o requerente não tenha sido ressarcido do prejuízo alegado por outros meios e carnê de IPTU do exercício ou extrato de débitos.
“O prefeito Márcio Cardim concordou no teor da Lei, pois sancionou, sem vetos, e publicou decreto com as exigentes. Porém há uma falta de comunicação dentro da Prefeitura, que dificulta o acesso da população as informações para obter tal benefício”, ressalta Alcio Ikeda.