A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para a prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto Nº 6.109, de 20 de março de 2020 dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.
Considerando: estudos que demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19; a reunião realizada entre os diversos órgãos municipais visando a adoção de medidas no âmbito municipal, ainda que o município não tenha nenhum caso da doença notificado; o grande número de presídios no entorno do Município de Adamantina; as notícias de suspeita de contaminação de um detento, seguem as medidas:
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- Fica proibido, a partir de 20 de março de 2020, a entrada e permanência (hospedagem) no Município de Adamantina de visitantes de detentos;
- Fica proibida a entrada de ônibus e outros veículos que fazem o transporte de visitantes aos detentos;
- As medidas previstas neste decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município;
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.