Diante das medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente emitiu a Portaria n.º 8, em 20 de março de 2020, prevendo a suspensão das atividades de atendimento presencial.
A decisão se aplica às unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), em Presidente Prudente, e das Agências da Receita Federal em Adamantina e Presidente Venceslau. A publicação na Imprensa Oficial está sendo aguardada.
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Além do atendimento presencial no CAC e Agências, também as demais seções internas da Receita Federal nos três municípios poderão, preferencialmente, realizar atendimento por meio de telefone ou e-mail. As regras têm caráter temporário e entram em vigor a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020. A vigência da portaria é 30 dias.
Os serviços de interesse da pessoa física e da pessoa jurídica poderão ser realizados por meio do acesso à Internet, fazendo uso de serviços que se encontram à disposição do contribuinte, como Portal e-CAC e Chat RFB.
Para o bem comum, neste momento, é necessária a compreensão e participação de todos. Muitos dos serviços prestados via atendimento presencial podem ser efetuados pelo contribuinte de forma virtual ao utilizar seu computador. Alguns serviços são inclusive disponíveis via smartphones e tablets.
No endereço eletrônico do site da Instituição, aparecem os links Cidadão, Empresa e Aduana, conforme a necessidade de cada um. O endereço pode ser acessado em: https://receita.economia.gov.br/interface/servicos. Desta forma, dispensa de o contribuinte comparecer ao órgão.
Também, dúvidas e orientações podem ser obtidas por meio do canal de atendimento Chat RFB, disponível na página da Receita Federal, cujo objetivo é atender a contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O atendimento é prestado em dias úteis, no horário das 8h às 13h. O Chat RFB poder ser acessado no endereço: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Ao acessar a página do chat, encontra-se o seguinte aviso: “Diante da excepcionalidade em virtude da pandemia do coronavírus, o canal de atendimento Chat RFB está atendendo serviços e orientações fora do escopo disponível oficialmente neste canal para diminuir ao máximo a necessidade de atendimento presencial”.
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, existe previsão nas Instruções Normativas nºs 1.782 e 1.783, ambas de 2018, que tratam sobre a entrega de documentos digitais e solicitação de serviços relacionados a processos digitais e dossiês digitais.