Por unanimidade e em caráter excepcional, a Dicol (Diretoria Colegiada) da Anvisa aprovou, a venda de máscaras de proteção de uso não profissional – máscaras de tecido, em farmácias e drogarias.
A medida visa facilitar o acesso da população ao produto, reforçando o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus . Avaliada por meio de circuito deliberativo interno, a regra está valendo desde o dia 11 de maio, data da votação da pauta.
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A decisão foi tomada após a análise de uma solicitação da Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais), originalmente relacionada apenas à venda de máscaras de uso não profissional por farmácias de manipulação. No entanto, a diretora substituta Meiruze Sousa Freitas, relatora dessa pauta, manifestou-se favorável à comercialização do produto por farmácias em geral – com ou sem manipulação, além de drogarias.
A Anvisa informa que já encaminhou um ofício circular na terça-feira (2) sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios e do Distrito Federal.
QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
As máscaras de uso não profissional não são enquadradas como produtos para saúde para fins regulatórios. A Agência enquadra nessa categoria equipamentos de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, como máscaras cirúrgicas, luvas e aventais cirúrgicos.
Entretanto, as máscaras de tecido atuam como barreiras físicas, contribuindo para a saúde pública com a redução da propagação do novo coronavírus. Podem colaborar, ainda, para a redução do risco de infecções no contexto da pandemia.
A Anvisa reforça que o uso de máscaras de tecido deve ser adotado juntamente com outras medidas, especialmente a redução do contato social, a higienização das mãos e a proteção do nariz e da boca ao tossir e espirrar.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Anvisa