Em nota divulgada no fim da tarde desta terça-feira (30), a Prefeitura de Adamantina informou que suspendeu a vigência do Decreto Municipal nº 6.164, de 24 de junho de 2020, que colocava o Município na fase II do Plano São Paulo (laranja).
A medida, que acata decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fecha as portas do comércio a partir desta quarta-feira (1º). São permitidos apenas trabalho interno e os serviços de delivery e drive-thru.
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CONFIRA NOTA DA PREFEITURA
Considerando os termos do mandado de intimação referente à decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento – Processo n.º 2145949-26.2020.8.26.0000 referente a Ação Civil Pública – Processo nº 1001408-62.2020.8.26.0081 – 2ª Vara Cível, a Prefeitura de Adamantina acata a decisão e suspende a vigência do Decreto Municipal nº6.164 de 24 de junho de 2020 que colocava o município de Adamantina na fase II do Plano São Paulo.
O Decreto cuja vigência se suspende estava em consonância com o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/20, de 28 de maio de 2020, conforme as circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais que constaram do anexo I do referido Decreto Municipal.
Entretanto, o Desembargador Aroldo Viotti entendeu que o Município deve seguir o enquadramento regional e suspendeu a decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Adamantina.
Com isso, a quarentena na fase I (vermelha) está prorrogada no município até o dia 14 de julho de 2020 nos termos do Decreto Municipal nº 6.111/2020.
A Prefeitura de Adamantina informa que continua empenhando esforços para garantir a mudança de fase, pois a situação epidemiológica local assim o permite, e por meio da Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão.