Em razão da suspensão parcial das atividades econômicas em função da pandemia da Covid-19, que desequilibra o fluxo de caixa do setor de comércio e serviços e a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social, a Prefeitura de Adamantina informa que, por meio do decreto 6.175 de 09 de julho de 2020, está suspensa a incidência de multa e juros sobre os tributos municipais.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que tem vencimento nos meses de julho poderá ser pago até 30 de setembro de 2020, e com vencimento em agosto poderá ser liquidado até 30 de outubro de 2020.
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O ISS (Imposto Sobre Serviço) Fixo e a Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento de 2020 com vencimento em agosto poderá ser quitada até 30 de outubro de 2020 e, ainda, o ISS Variável que vence em julho poderá ser pago até 30 de setembro de 2020 e com vencimento em agosto poderá ser quitado até 30 de outubro de 2020.
Contudo, a medida não incide na suspensão prevista no caput sobre o ISS retido na fonte, na suspensão prevista no caput sobre o ISS das empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual e, ainda, sobre os acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.
Ainda, conforme o decreto 6.175, de 09 de julho de 2020, está suspenso até o dia 30 de outubro de 2020 a distribuição de protestos e execuções fiscais, salvo eventual caso de prescrição iminente. Contudo, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento.