Os municípios pertencentes ao DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) foram reclassificados nesta sexta-feira (4), após anúncio do Governo do Estado. A regional de saúde sai da fase laranja para a amarela, com regras mais flexíveis.
Os municípios do DRS de Marília começaram, em 27 de maio, na fase laranja. Em 19 de junho, decaíram para a fase vermelha. Em 10 de julho, subiram para a fase laranja, na qual ficaram até a atualização feita em 7 de agosto, quando evoluíram pela primeira vez para a etapa amarela. No dia 21 de agosto, voltaram a regredir para a fase laranja, na qual permaneceram até esta sexta, quando retornaram para a etapa amarela.
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COMÉRCIO
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (8 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
SERVIÇOS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (8 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
BARES E RESTAURANTES
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (8 horas).
- Consumo local até 17h.
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (8 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
ACADEMIAS
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido (8 horas).
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.