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domingo, 6 julho, 2025

Câmara envia esclarecimentos; Prefeitura não se posiciona

O IMPACTO solicitou esclarecimentos à Câmara Municipal e Prefeitura de Adamantina sobre o Procedimento Administrativo de Acompanhamento do MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). O Legislativo enviou a reportagem resposta encaminhada à Promotoria. Até o fechamento desta edição, o Executivo não havia respondido a solicitação de nota.

No documento assinado pelo presidente Paulo Cervelheira, a Câmara explica que a tramitação da Lei Municipal promulgada em 1º de fevereiro de 2021 teve início em 1º de junho de 2020, quando o Executivo encaminhou a proposta para ser apreciada “em caráter de urgência”.

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Após aprovação em 4 de junho pela legislatura passada, o prefeito Márcio Cardim não se manifestou sobre a regulamentação. “Uma vez aprovada e sancionada tacitamente, por um lapso em meio ao caos mundial instalado em razão da Pandemia já com efeitos locais e por razões alheias ao nosso conhecimento a Lei Municipal equivocadamente não foi promulgada no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por nenhum daqueles que por disposição legal (artigo 59, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Adamantina) deveriam fazê-lo, assim permanecendo até 1º de fevereiro de 2021”, explica o documento.

Na resposta, o presidente da Câmara Municipal pontua ainda: “Cônscio das obrigações regimentais e prerrogativas que me foram atribuídas, não obstante o clamor dos novos Vereadores eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020 propugnando que sanássemos o equívoco instituído na legislatura anterior, somado à compreensão de que a sanção é assentimento, enquanto promulgação é declaração, não podendo ser recusada, vi-me condicionado a promulgar a Lei Municipal nº 4.020/2021, baseado no posicionamento exarado no Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Adamantina acompanhado do aval técnico de nossa Assessoria Legislativa”.

Também, de acordo com documento assinado por Paulo Cervelheira, “ao ensejo, me foi dado conhecimento de que a Promulgação seria a comunicação aos destinatários da lei de que ela foi legitimamente criada com determinado conteúdo, tratando-se da constatação da sua existência válida e da sua executoriedade”. “Mesmo não estando em vigor, atesta-se por meio da promulgação, o nascimento válido da Lei, permitindo-nos concluir que a promulgação é obrigatória, e por esta razão acredito haver dado efetivo cumprimento as obrigações que me foram atribuídas”, esclarece.

A resposta legislativa enfatiza ainda que, mesmo com a legislação, a retomada das atividades só poderia ocorrer com a publicação de decreto municipal. “Cumpre salientar que a norma promulgada não se limita em apenas “autorizar ou não” o funcionamento do comércio. Mas estabelece, também, de forma objetiva, um rol de obrigações e regras aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (art 2º), bem como, dispõe sobre as autuações em casos de descumprimento das regras previstas (art. 3º). Tais diretrizes representam ao município, um instrumento normativo legal para promover a sua atividade fiscalizatória com maior segurança jurídica, fato este que também motivou a edilidade na aprovação da matéria”. “Destarte, é indiscutivelmente sensato concluir que a estabilidade trazida pelos dispositivos legais anteriormente transcritos, possibilitaram que promulgássemos com segurança a Lei Municipal já aprovada em junho de 2020, mas, sobretudo, nos  permite afirmar que, em momento algum houve a pretensão de usurpar prerrogativas hierárquicas ou afrontar Poderes constituídos, houve sim, o objetivo de reafirmar nossa prerrogativa fiscalizatória reforçando, formalmente, as condições organizacionais de reabertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no Município de Adamantina e cujo fechamento tem assolado inúmeras empresas, não mais, obviamente, que as perdas desta triste pandemia em que rogamos esteja próxima do fim”, consta na resposta.

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