Comerciantes e prestadores de serviços afetados pela regressão dos municípios do DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) para fase vermelha do Plano São Paulo se mobilizam para realizar novo protesto nesta terça-feira (2), em Adamantina.
O ato, com concentração às 9h, no Campus II da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), deve percorrer as principais vias da cidade, como aconteceu no protesto de 29 de janeiro.
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Segundo os organizadores, a mobilização visa sensibilizar as autoridades sobre os impactos da restrição imposta pelo Estado e Município para a manutenção das atividades. “Comerciantes de Adamantina não aceitam mais ficarem fechados. Não deixem nossas empresas morrerem!”, consta em manifesto divulgado pelas redes sociais.
A 23ª atualização do Plano São Paulo, realizada na sexta-feira (26), colocou o DRS de Marília pela sétima vez desde junho passado na fase vermelha. Antes deste período, nos primeiros meses da pandemia de covid-19, as atividades consideradas não essenciais também permaneceram com atendimento presencial suspenso.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINA CUMPRIMENTO DO PLANO SP
Logo após o protesto de 29 de janeiro, a Câmara de Adamantina promulgou lei municipal aprovada no ano passado que fixou regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas no Município. Em seguida, o prefeito Márcio Cardim publicou decreto regulamentando a nova legislação, o que permitiu o funcionamento de tais atividades, mesmo ainda a cidade permanecendo na fase vermelha na semana de 1º de fevereiro.
Conforme alerta do MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em 29 de janeiro, quando a Administração Municipal vislumbrou liberar a retomada da atividade econômica, a liberação poderia ocasionar processo por improbidade administrativa e crime contra o artigo 268 do Código Penal, que visa “impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo a regulamentação, a infração pode acarretar em “detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Desta forma, a Promotoria solicitou explicações ao poder público municipal sobre a regulamentação que liberou o funcionamento das atividades consideradas não essenciais.
“Assim, em clara afronta ao Plano São Paulo, o Poder Legislativo de Adamantina editou Lei Municipal número 4.020 de 2021 autorizando o funcionamento do comércio de Adamantina e o Prefeito de Adamantina, por seu turno, expediu o Decreto e do Decreto Municipal Nº 6287 de 2021 que regulamentou a lei colocando o Município de Adamantina no equivalente fase 2- Laranja do Plano São Paulo”.
Para o MP/SP, a “conduta do Poder Legislativo e do Executivo local incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”.
O Procedimento Administrativo de Acompanhamento do MP/SP alertou ainda que “a omissão do gestor quanto às providências contra aglomerações e quanto à circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados pelo coronavírus e terá impacto direto na rede de saúde de todo o Estado”. “O incentivo à prática de atividades não essenciais resultará em muitas mortes em nossa cidade e em muitos outros municípios paulistas. Além disso, no mês de junho do ano de 2020, o Município de Adamantina desrespeitou o decreto Estadual que regrediu o Município Para a fase vermelha, mantendo o comercio aberto”.
O Ministério Publico recordou também que já havia decisão judicial que o Município deveria seguir as determinações do Governo do Estado.
“Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de agravo de instrumento proferida nos autos de número 2145949-26.2020.8.26000 decidiu que o Município deveria se adequar a norma Estadual, fechando o comércio”, consta. “Soma-se a isso que, ainda no ano de 2020, na ADIN 2146471-53.2020.8.26.0000 o Tribunal de Justiça decidiu que: “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face DECRETO Nº 6.164, de 24 de Junho de 2020, do Município de Adamantina, que determina o abrandamento da quarentena, com a autorização de funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio, e implicaram no abrandamento da quarentena.2 – Defiro a liminar, na forma requerida por vislumbrar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, para determinar a suspensão da aplicação da norma acima descrita, do município de Adamantina”.
O documento pontou “que tal fato configura ato de improbidade administrativa e claro desrespeito as decisões judiciais”.
“Ademais, o fato de a Câmara Municipal ter aprovado o projeto de lei proposto não altera a conclusão de improbidade da conduta, tendo em vista que o desvio de finalidade decorreu da vontade daquele que propôs o ato e não do órgão que aprovou, pois quem visada o fim diverso do previsto em lei3 foi justamente o réu”, consta no Procedimento Administrativo de Acompanhamento do MP/SP datado em 5 de fevereiro, quando o Estado reclassificou os municípios do DRS de Marília para fase laranja. Porém, a regional de saúde retornou para etapa vermelha a partir desta segunda-feira (1º).