A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (1º), a Lei Municipal nº 4.041, de autoria do Legislativo, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19).
Respectiva lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.334, que determina os valores das penalidades sendo:
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– 100 UFMs: R$ 375,00
:: às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
– 400 UFMs: R$ 1.500,00
:: Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;
:: Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.
– 600 UFMs: R$ 2.250,00
:: Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;
:: Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.
O valor da UFM é de R$ 3,75.
A Prefeitura reforça a importância do isolamento social e pede que a população fique em casa em respeito a legislação vigente e a situação epidemiológica do Município.