Na quinta-feira (8) o Ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da atual pandemia. Tal decisão gerou, no mínimo, uma dor de cabeça ao Presidente Bolsonaro, que logo estava se queixando quanto a criação da CPI, acreditando, de forma tola, que se salvará do caos que gerou. Entretanto, diante disso, o que é uma CPI? Quem pode solicitar a criação de uma CPI? Quais outras acusações tramitam contra Bolsonaro?
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
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Para a melhor compressão de uma CPI, vale recordar a divisão do Poder presente na organização político- administrativa do Brasil em: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Câmara dos Deputados e o Senado compõem o poder Legislativo Federal, sendo responsáveis pela representação do povo e dos estados-membros, aprovando leis, apresentando projetos, dentre outras tarefas. Além disso, o Legislativo é responsável por fiscalizar e investigar a Administração Pública Federal, inclusive o Executivo. Sendo assim, por meio do instrumento da CPI, faz-se possível a investigação de “um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”, segundo o Art. 35 do Regimento da Câmara Federal.
Há algo mais importante que o enfrentamento da Covid-19 hoje? Enfim, para que a CPI seja instaurada, é necessário um terço dos membros do Legislativo, conforme determinam o Art. 58, §3º, da CF/88, assim a Comissão é constituída a partir de um fato determinado – uma finalidade – e tem um prazo certo para ser concluída – normalmente de 120 dias.
Portanto, quem solicitou a criação da CPI foram os próprios senadores, protocolando o pedido no dia 15 de janeiro, com 31 assinaturas, assim o ministro Barroso, ao analisar a questão, nada mais fez, do que seguir o que está previsto na Constituição Federal de 1988 e determinou a instauração, finalmente, da CPI da Pandemia.
GENOCÍDIO INDÍGENA
A Pandemia que afeta todos os brasileiros, em proporções variadas, atinge, em especial, os indígenas brasileiros, quanto aos quais não possuímos dados corretos sobre novos casos e número de mortos, estima-se que os óbitos são duas vezes maiores do que o número apresentado pelo Governo Federal.
Diante deste cenário, a ministra Cármen Lúcia (STF), solicitou nesta terça-feira (13), que o ministro Luiz Fux, presidente da corte, marque o julgamento do Presidente Jair Bolsonaro por suspeita de genocídio contra indígenas durante a pandemia.
Por fim, todavia, há de tardar tais julgamentos, enquanto isso nós esperamos e como é difícil esperar sabendo que morrerão mais de 3 mil pessoas, diariamente…