Olá amigos, tudo bem? Imagine a seguinte situação: comprei um produto, fiquei extremamente feliz na hora da aquisição, mas ai pensei melhor e notei que não era o que eu queria, sendo que ainda descobri um defeito no produto, o que devo fazer? Posso trocar? Que direitos tenho? Vamos à resposta:
Caso o produto venha com defeito, há alguns prazos para seguir: 30 dias para reclamar de problemas com o fornecedor, se o produto não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (máquina de lavar, geladeira, etc.).
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A partir da reclamação o fornecedor tem 30 dias para trocar a mercadoria, se não houver troca ou ela não for possível, o consumidor poderá escolher UMA entre as seguintes opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
É bom lembrar que tais prazos começam a contar a partir do recebimento do produto. Mas e se eu apenas não gostar do produto, e se ele não apresentar defeito algum?
Bem neste contexto é preciso observar onde o produto foi comprado, porque se foi adquirido pela internet, por telefone, ou outro meio que o consumidor não tenha pego o produto na mão, pode haver o direito ao arrependimento, que de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor consiste na possibilidade que o consumidor tem de devolver o produto e ter seu dinheiro de volta, no prazo de sete dias contados do recebimento. Já se o presente que ganhastes, não lhe agradar e for comprado em loja física veja o prazo que a loja estipula para troca e faça uso dele.
Lembrando que não há prazo previsto em lei para trocar produto sem defeito na loja, cada uma estipula o seu. Mas, na maioria das vezes, basta uma boa conversa e tudo se resolve!
Artigo escrito por Guilherme Dias Pittarello, Advogado graduado pela UniFAI (Adamantina-SP), inscrito na OAB/SP sob o N°. 419.106. Possui Curso de Extensão em Direito do Trabalho pelo Instituto Politécnico de Direito, Curso de Argumentação Jurídica pela FGV, Curso de Aperfeiçoamento em Direito Previdenciário pela ESA/OAB.
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