O novo piso salarial para enfermeiros ainda não é aplicado na Santa Casa de Adamantina e PAI Nosso Lar, conforme apurou o Impacto.
A reportagem recebeu contestações de profissionais que não quiseram se identificar. “É uma luta enorme pela valorização da categoria. Todos viram, principalmente durante a pandemia, o quão exaustivo e desafiador é nosso trabalho”, alegam.
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Em contato com o gerente administrativo da Santa Casa de Adamantina Renato Sobral, ele afirmou que o reajuste ainda não foi aplicado por não ter recursos financeiros.
Na clínica PAI Nosso Lar, também não foram feitas mudanças por enquanto. “Nós fomos pegos de surpresa e ainda está muito confuso quanto à implantação, portanto nesse momento ainda não sabemos como vai ficar. Vamos aguardar decisão do Ministro Barroso”, diz o coordenador hospitalar Milton Ura, referindo-se ao prazo que o ministro deu ao Governo e Congresso informarem sobre o piso. Após o posicionamento, ele quer que a AGU e PGR se manifestem em três dias.
O presidente da Câmara Municipal Paulo Cervelheira afirmou que o legislativo está acompanhando o caso. No dia 15, foi lido o ofício e abaixo assinado com mais de 100 assinaturas pedindo o apoio dos vereadores. “Sabemos que entidades privadas precisam já aplicar o reajuste a partir do próximo mês, mas para as áreas da saúde da União, Estado e Município têm uma emenda constitucional que dá o prazo até 31 de dezembro para adequar as contas. Vamos encaminhar um ofício à prefeitura pedindo informações. Nós apoiamos sem dúvidas o reajuste, que é mais do que justo. Desde sempre soubemos a importância destes profissionais, mas a atuação deles durante a pandemia vai ficar para a história”, afirma.
A CNSaúde – Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questionou no STF dispositivos da lei 14.434/22 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.
O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras 50% – R$ 2.375.
Segundo a confederação, o PL 2.564/20, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.
Outro argumento é o de quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.