O ano já se inicia e muitos brasileiro se perguntam se no carnaval é feriado. Porém, é importante saber, desde já, que não se trata de um feriado nacional, estadual ou municipal, mas, sim, um período que pode ser considerado um dia de trabalho comum.
Porém, tradicionalmente, o comércio e repartições públicas de Adamantina não funcionam nos dias de folia. E, em 2024, não será diferente, conforme o Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista).
Tanto na segunda-feira, dia 12, como na terça-feira, dia 13, os estabelecimentos varejistas vão permanecer fechados. No primeiro dia é folga compensatória de 9 de julho (feriado estadual da Revolução Constitucionalista). Desta forma, o comércio fecha na segunda de carnaval e trabalha normalmente às vésperas do pagamento em julho, quando o movimento tradicionalmente é maior na cidade.
Já na quarta-feira, dia 14, as lojas funcionam normalmente, das 8h às 18h.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conforme o decreto nº 6.858, de 15 de dezembro de 2023, é ponto facultativo nos serviços públicos na segunda e terça de carnaval, em Adamantina. Na quarta-feira, o expediente da Prefeitura inicia às 13h.
FERIADOS
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
13 de junho, Aniversário de Adamantina (feriado municipal) – quinta-feira;
9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual) – terça-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
8 de dezembro, Imaculada Conceição (feriado municipal) – domingo;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
PONTOS FACULTATIVOS
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.