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Adamantina
sábado, 15 março, 2025

Já está pensando na próxima folga? Sincomercio divulga funcionamento do comércio no carnaval

O ano já se inicia e muitos brasileiro se perguntam se no carnaval é feriado. Porém, é importante saber, desde já, que não se trata de um feriado nacional, estadual ou municipal, mas, sim, um período que pode ser considerado um dia de trabalho comum.

Porém, tradicionalmente, o comércio e repartições públicas de Adamantina não funcionam nos dias de folia. E, em 2024, não será diferente, conforme o Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista).

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Tanto na segunda-feira, dia 12, como na terça-feira, dia 13, os estabelecimentos varejistas vão permanecer fechados. No primeiro dia é folga compensatória de 9 de julho (feriado estadual da Revolução Constitucionalista). Desta forma, o comércio fecha na segunda de carnaval e trabalha normalmente às vésperas do pagamento em julho, quando o movimento tradicionalmente é maior na cidade.

Já na quarta-feira, dia 14, as lojas funcionam normalmente, das 8h às 18h.

SERVIÇOS PÚBLICOS

Conforme o decreto nº 6.858, de 15 de dezembro de 2023, é ponto facultativo nos serviços públicos na segunda e terça de carnaval, em Adamantina. Na quarta-feira, o expediente da Prefeitura inicia às 13h.

FERIADOS 

29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;

13 de junho, Aniversário de Adamantina (feriado municipal) – quinta-feira;

9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual) – terça-feira;

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;

2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;

8 de dezembro, Imaculada Conceição (feriado municipal) – domingo;

25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

PONTOS FACULTATIVOS 

12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;

30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;

31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;

31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.

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