Entrega do Imposto de Renda avança em Adamantina, mas nova isenção ainda não vale para declaração de 2026

Mais de 2,3 mil declarações já foram enviadas em Adamantina; prazo termina em 29 de maio

Em Adamantina, 2.393 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 foram entregues até as 23h59 de terça-feira (14). A previsão é de que 9.617 declarações sejam enviadas dentro do prazo neste ano.

Na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, que inclui 53 municípios da 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, já foram registradas 56.599 declarações. O número corresponde a 28,5% do total esperado de 198.171 documentos até o fim do prazo, estabelecido para 29 de maio.

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Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com informações da Agência Brasil, a medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2025, garante isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Também foi instituído um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350.

No entanto, essa mudança ainda não se aplica à declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, período anterior à vigência da nova regra.

Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, a declaração do Imposto de Renda sempre diz respeito ao ano anterior. “A declaração que você entrega em 2026 é uma prestação de contas do que foi recebido em 2025. A nova isenção só passou a valer em janeiro de 2026, por isso não pode retroagir”, explica. Ele ressalta que a mudança será plenamente percebida apenas na declaração de 2027, quando os rendimentos de 2026 serão informados.

Ainda conforme a Agência Brasil, outra questão importante é que estar isento do pagamento não significa, necessariamente, estar dispensado da declaração. A professora de Ciências Contábeis Ahiram Cardoso destaca que outros critérios continuam valendo. “Mesmo quem ganha até R$ 5 mil pode precisar declarar, dependendo do total de rendimentos e de outras condições obrigatórias”, afirma.

Para este ano, está dispensado de declarar quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 mensais em 2025, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade. Além disso, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que, na prática, amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 3.036.

Com o prazo em andamento, a orientação é que os contribuintes organizem a documentação e evitem deixar a entrega para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e multas.

Com informações da Agência Brasil e Receita Federal

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