Com financiamento de 50% aprovado, FAI viabiliza formação em Medicina para mais estudantes

Novo programa garante a cobertura de metade das mensalidades durante a graduação sem comprometer o orçamento institucional

A Câmara Municipal de Adamantina aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 011/2026, que institui o Programa de Financiamento Estudantil para o Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina (PROFEM-FAI). O projeto passou por votação nesta quarta-feira (20) e tem como objetivo principal democratizar o acesso e garantir a permanência de estudantes no ensino superior, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia.

Por meio do PROFEM-FAI, os estudantes contemplados terão 50% do valor da mensalidade do curso de Medicina financiado pela instituição. O benefício cobrirá até cinco mensalidades por semestre letivo durante o período regular do curso, abrangendo inclusive as disciplinas cursadas em regime de adaptação. Vale ressaltar que valores referentes à matrícula, rematrícula e disciplinas em regime de dependência não farão parte do financiamento.

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Para o reitor da FAI, Prof. Dr. Alexandre Teixeira de Souza, a aprovação da matéria representa um avanço social e educacional expressivo para a autarquia e para o município.

“A criação do PROFEM-FAI é um marco histórico para a nossa instituição. Com esse programa, nós não apenas abrimos as portas para que novos talentos ingressem na área médica, mas também damos um suporte fundamental para a permanência dos nossos atuais alunos, oferecendo condições financeiras mais acessíveis para as famílias. Tudo isso foi desenhado com extremo rigor técnico e responsabilidade, assegurando a saúde financeira da FAI e reafirmando o nosso compromisso com a formação de profissionais de excelência para a nossa região”, destaca o reitor.

QUEM PODE PARTICIPAR E COMO FUNCIONARÁ A SELEÇÃO

O programa foi desenhado para atender tanto os alunos ingressantes quanto os veteranos matriculados em qualquer um dos 12 termos da graduação. A seleção será realizada mediante edital de processo seletivo público.

Critério principal: A classificação utilizará a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir do ano de 2010, considerando a melhor pontuação alcançada pelo candidato em qualquer edição.

Vedações: O aluno contemplado não poderá acumular o PROFEM-FAI com outros programas de financiamento (como o FIES) ou bolsas de estudo públicas e privadas. A única exceção é para estudantes que recebem bolsas municipais de iniciação científica, extensão e monitoria.

GARANTIAS E AMORTIZAÇÃO

Para a concessão do financiamento, o texto aprovado exige a constituição de garantia real por meio de alienação fiduciária de bem imóvel, que pode estar em nome do próprio aluno ou de um terceiro (fiduciante).

O início da fase de amortização, ou seja, o momento em que o aluno formado começará a pagar o saldo financiado à FAI, ocorrerá no dia 10 do mês subsequente ao término regular previsto para o curso. O prazo máximo para quitar a dívida será equivalente à quantidade de meses financiados.

Sobre o saldo devedor incidirá atualização monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) e juros compensatórios de 0,3% ao mês.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação pela Casa de Leis, o projeto segue os trâmites do Executivo. A partir da publicação da Lei, a Reitoria da FAI terá o prazo de até 30 dias para expedir os atos de regulamentação do programa. Isso incluirá a divulgação dos procedimentos de inscrição, editais de seleção, gestão de crédito e regras de desempenho acadêmico mínimo exigido para a manutenção do benefício.

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