O STF (Supremo Tribunal Federal) se envolve no polêmico caso de “André do Rap”, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade de Santos que, após o Habeas Corpus concedido por Marco Aurélio, Ministro do STF, hoje se encontra, novamente, foragido e na lista de procurados pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal). Entenda o caso:
QUEM É ANDRÉ?
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André Oliveira Macedo, de 43 anos, vulgo André do Rap, é um traficante de alto cargo dentro da facção criminosa do PCC, estava preso desde setembro de 2019 e foi solto na manhã de sábado (10).
Ele foi condenado em 25 anos, nove messes e cinco dias de reclusão em regime fechado por duas condenações em segunda instância por tráfico internacional de drogas, considerado um dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao exterior pelo porto santista. Por meio de investigação a Polícia Federal apreendeu 3,7 toneladas da droga e apurou o vínculo do PCC com a máfia italiana “Ndrangheta”.
André saiu da Penitenciária de Presidente Venceslau após ter um HC concedido pelo Marco Aurélio Melo, ministro do STF. A refutação acontece horas depois pelo Presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu a decisão e determinou o retorno de André à prisão.
A VISÃO DE MARCO
O Sistema Brasileiro é o Garantismo Penal, em suma, são as garantias individuais asseguradas com a finalidade de inibir a coerção do Estado para com os seus cidadãos.
O ministro Marco Aurélio é coerente com tal sistema, nos últimos meses ele beneficiou outros 79 réus com decisões do mesmo tipo dadas ao André do Rap.
Não se engane, isso não é de hoje, há vinte anos o Ministro Marco concedeu um HC ao banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta.
Sendo assim, para o Ministro é muito claro: enquanto não existir condenação definitiva, deve-se limitar ao máximo o uso da prisão preventiva.
STF
Realizada a sessão na quarta-feira (14) o julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao Art. 316 do Código Penal, inserido pelo pacote anticrime. O dispositivo exige revisão da prisão preventiva pelo juiz a cada 90 dias, como não houve revisão, Marco considerou a prisão ilegal e soltou o traficante.
ANTICRIME
Vale acentuar que o Congresso e Jair Bolsonaro, antes de mais nada, são os culpados por tal hipocrisia, que utilizaram a legislação “anticrime” para aprovar dispositivos que caminham claramente na direção contrária – como é o caso do Art. 316 do Código de Processo Penal.
Com isso, os desdobramentos do caso são extensos, o entendimento do no Sistema Penal Brasileiro atualizado é imprescindível, por detrás da cortina de fumaça as movimentações acontecem, vejamos as próximas jogadas que influenciarão nas eleições futuras.