O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), por meio da 7ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do ex-prefeito José Milanez Júnior, de Panorama, por improbidade administrativa em um caso de suposto desvio de função de uma funcionária contratada sem concurso público pelo Poder Executivo. O acórdão foi registrado nesta semana.
No caso, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi julgada procedente e o ex-prefeito acabou condenado a pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida no mês da nomeação, em julho de 2011, em razão do cargo de prefeito. Além disso, ele também teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Já para a funcionária, foi determinado que fosse realocada à função para a qual fora contratada.
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Porém, ainda segundo o acórdão, “inconformado”, Milanez Júnior interpôs recurso de apelação “pugnando pela reforma da sentença”.
Na sequência, o relatório do documento apontou que foram “apresentadas contrarrazões” e a Procuradoria de Justiça “opinou pelo improvimento do recurso”.
O caso foi analisado pelo relator Magalhães Coelho. Ele relatou que a servidora foi contratada para o cargo de comissão de chefe do Setor de Apoio à Cultura. Entretanto, ela exercia “função diversa” de “recepcionista” e cuidava da agenda do ex-chefe do Executivo.
“A prova da nomeação é documental. Tornou-se, portanto, incontroversa a nomeação da servidora para o cargo em comissão, quando na realidade exercia outra função, sem qualquer natureza de chefia, direção ou assessoramento”, expôs o relator.
Coelho citou que houve “clara manobra” para burlar a obrigatoriedade de concurso público. “A manobra revela excesso de habilidade e de audácia para contornar importante regra da probidade da moralidade administrativa e da igualdade que é a imposição de concurso para o acesso aos cargos públicos. Evidente, portanto, a conduta dolosa e simulada de se burlar a exigência do concurso público”, enfatizou.
O relator ainda complementou dizendo que a circunstância de a servidora ter trabalhado em outra função “também não elide a improbidade, porque meros fatos podem revogar a regra que é basilar dos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade”. “Daí o porquê, nega-se provimento ao recurso”, concluiu Coelho.
Ao recorrer ao TJ, o ex-prefeito sustentou, preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, alegou, em síntese, que a condenação se mostrou “desarrazoada”, tendo em vista que tentou manter o quadro de servidores o mais enxuto possível. Assim, a servidora prestava suas atribuições e cumulativamente desempenhava funções extras, não havendo má-fé ou dolo. Por isso, o ex-prefeito buscou a improcedência da ação.
Outro lado
O ex-prefeito de Panorama José Milanez Júnior afirmou ao G1 que ainda não teve conhecimento da decisão. Ele explicou que sabe da existência do processo e que a defesa “subiu para o Tribunal de Justiça”, mas não foi notificado de nada.
“Não tive conhecimento, mas cabe recurso e vamos tomar as medidas cabíveis”, salientou.